“Ser ambientalista é pensar na preservação da natureza e de seus recursos de maneira racional, visando às gerações futuras”.



segunda-feira, 23 de agosto de 2010

CONHEÇA NOSSOS CURSOS

CURSOS NA ÁREA AMBIENTAL
CURSOS NA ÁREA DE PETRÓLEO E GÁS
CURSOS NA ÁREA EMPRESARIAL
CURSOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

TODOS OS CURSOS COM DURAÇÃO DE  16HS DE DURAÇÃO.
SÃO QUATRO ENCONTROS SOB A COORDENAÇÃO DO PROF. DR. DA UERJ JORGE SABOYA.
INVESTIMENTO: NO ATO DA INSCRIÇÃO:   R$150,00
                              CHEQUE PRÉ-DATADO PARA 30 DIAS: R$150,00
CERTIFICADO: R$15,00

OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A ASSOCIAÇÃO:
TELEFONES: (21) 22206052/ (21) 99768836/ (21) 93131114

quarta-feira, 16 de junho de 2010

A IMPORTANCIA DO MEIO AMBIENTE

Hoje, fala-se em ecodesenvolvimento ou em desenvolvimento sustentado, para sintetizar a relação necessária entre meio ambiente e economia, referindo-se à complementaridade potencial entre crescimento e meio ambiente, ou seja, para que o primeiro ocorra, não tem de se excluir o segundo. A visão desenvolvida á de grande valor para o ecossistema. Atualmente, a preocupação com o meio ambiente não está mais restrita ao âmbito das Ciências Naturais. O progresso leva ao desenvolvimento de todas as áreas – financeira, política, econômica, cultural, educacional etc. – contudo, junto a toda esta gama “positiva” de subsídios dentro de uma sociedade, há o desenfreado e avassalador “tudo em nome do progresso”, que vem gerando graves problemas no que concerne ao real entendimento de que crescimento econômico exclui qualidade de vida ambiental.
O entendimento de desenvolvimento sustentado advém da Conferência das Nações Unidas realizada em Estocolmo no ano de 1972. Conhecer este instituto implica que todos os profissionais do Direito, especialmente os membros do Ministério Público, ao lado dos demais legitimados, têm o poder-dever de ajuizar ação civil pública na defesa do ambiente natural e cultural. Tal abordagem envolve um interesse supra-individual, um interesse difuso, já que a conservação dos recursos naturais interessa a todos nós, afetados, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental.
Em alguns casos, aqueles que realizam a degradação do meio ambiente são obrigados pela lei a realizarem a reparação do dano causado.
Existem duas formas de reparação referentes ao dano ambiental:: a recuperação do dano ( reconstituição do bem lesado) e a indenização em dinheiro.
A recuperação do dano pela reconstituição do bem lesado deveria ser imposta de forma coercitiva, assim como o é na indenização em dinheiro a uma pessoa, a um grupo distinto ou até mesmo a uma comunidade.
A reconstituição do bem lesado deveria fazer parte de forma cumulativa à indenização, perfazendo um só ato: a proteção total do meio ambiente. Mesmo que se apure que, em alguns casos, a reversão seja quase impossível, a viabilidade e a possibilidade somente deveriam ser descartadas por técnicos especializados após estudo específico do dano causado.
Pensar que, tão-somente por meio de multas pecuniárias, indenizações assombrosas irão “proteger” o meio ambiente, é, na verdade, uma interpretação incorreta.
Possuímos, em nossa atual legislação, vários instrumentos relacionados à defesa do meio ambiente, para que o agente causador do dano não fique sem a sua punição, destacando-se entre eles: mandado de segurança coletivo (artigo 5º , inciso LXX, CF; tutela cautelar(artigo 4º da Lei 7.347/85 com medida liminar) ; ação Popular( Lei 4.717/65) e artigo 5º , inciso LXXIII, da CF);
Ressalte-se que, dentro de todo esse arcabouço instrumental jurídico de amparo à proteção ambiental, mister se faz salientar que, mesmo com todos esses mecanismos, que atualmente incidem nas multas pela infração às leis e nas indenizações à pessoa individualizada ou grupo(s) diretamente ou indiretamente afetados, a proteção ambiental mais alicerçada somente terá ingerência, de forma mais ampla, quando dispositivos outros forem colocados em prática, como por exemplo a educação ambiental, campanhas de combate à destruição do meio ambiente e sistema cunulativo das penas entre outros.
A sociedade não mais poderá permitir o que ocorreu no passado, em que, mesmo sendo detentor de uma precária legislação ambiental, se consentiu, direta ou indiretamente, de maneira consciente ou não, que uma espécie de nossa flora, simplesmente, fosse devastada, como é o caso de nosso pau-brasil, que, de tão abundante, deu o seu nome a nosso país.
É preciso que a atuação seja sempre em conjunto. Campo jurídico, campo social, campo educacional, enfim, todos devem agir, de forma única, no que diz respeito à proteção ambiental, cada um com seu instrumento, para que se possa, de forma eficaz, rechaçar o comprometimento de uma vida saudável e plena. Assim, tratando-se de responsabilidade civil ambiental, deverá ser levada em conta a tutela do direito de toda a qualidade de vida, da compensação pelo equilíbrio ambiental.

Dr. Jorge Saboya
Advogado, Prof. da UERJ e do ICAW e Escritor

RESERVA DE VAGAS

ABDAC/UERJ - Lei de Proteção dos Excluídos
Artigo Publicado Na Tribuna de Imprensa

Uma questão polêmica que vem assolando as universidades públicas estaduais é a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas.
A problemática surgiu com a aprovação em 28 de dezembro de 2000 da Lei Estadual nº 3.524 que determina no seu artigo 2º a reserva de 50% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro para alunos que cursaram “integralmente” os ensinos fundamental e médio em instituições da rede pública dos Municípios e/ou do Estado.
O texto da referida Lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, cujos deputados apresentaram emendas, que retornaram ao governador Garotinho sofrendo uma série de vetos. Vale ressaltar que após o veto o texto retornou à Assembléia Legislativa e uma parte dele foi derrubado pelos legisladores.
O texto legal peca em vários aspectos que analisaremos a seguir. Inicialmente não houve um amplo debate com as partes interessadas, a fim de saber os pontos positivos e negativos da norma e suas consequências. Além do mais, os efeitos da lei deveriam ser aplicados a partir do próximo processo seletivo, e não já para o ano de 2001.
A lei nº 3.324/2000 apresenta um texto vago, necessitando regulamentação urgente. Uma análise especifica da norma leva as seguintes indagações: Como será realizada a seleção de alunos através de acompanhamento do desempenho dos estudantes por parte das universidades? Há igualdade de oportunidades na disputa de vagas limitando 50% das vagas aos estudantes oriundos de escolas públicas? Há na lei algum dispositivo capaz de oferecer condições para o aluno carente se manter, principalmente em cursos de horário integral? A qualidade dos cursos superiores mais disputados não ficaria comprometida com a inclusão de alunos mal preparados? O termo “rede” municipal e/ou estadual foi utilizado em sentido restrito ou amplo? Estariam assim incluídos na reserva de vagas alunos do Colégio de Aplicação, mantido pela UERJ ou por outros colégios não vinculados diretamente à tal “rede”? Os artigos 1º e 2º trazem normas que incluem e excluem a rede federal de ensino?
Para diversos educadores a lei é tanto inconstitucional quanto injusta. O coordenador do vestibular da UERJ, prof. Paulo Salgueiro, se posiciona totalmente contrário à lei da reserva de vagas, afirmando que a norma troca uma discriminação por outra. Já o Diretor Geral do Colégio Pedro II, professor Wilson Choeri, enfatiza ser mais um ato de demagogia por parte do governo do Estado, que não resolve o problema no seu cerne. Para o educador a solução se passa por um grande investimento na iniciativa pública, fazendo com que ocorresse uma melhoria na qualidade de ensino das escolas estaduais. Para o reitor do Colégio São Bento, Dom Lourenço, a lei que deveria abrigar os excluídos, acaba por criar mais desigualdades e discriminação entre jovens. Continua o educador afirmando que o governo do Estado expediu um atestado de incompetência da sua escola pública de qualidade.
Ao analisar objetivamente a lei 3.524/2000, como professor e advogado atuante de legislação educacional, digo que o dispositivo fere o princípio da igualdade(art. 3º, inc. III; art. 5º, caput e inc. I e art. 206, caput da Constituição da República) e o princípio da autonomia universitária(art. 207 da Constituição da República e art. 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Já uma análise menos literal e mais sociológica da lei diria que é uma norma que aborda as várias concepções do termo “igualdade”. Para realizarmos esta análise vale lembrar Aristóteles(in “A política”) ao enfatizar que para haver igualdade, faz-se necessário que os indivíduos sejam iguais e identicamente tratados no número e volume de coisas recebidas, tanto quando do recebimento, quanto da renúncia. Assim, aquele candidato a vaga na UERJ oriundo de classe dominante, é detentor do maior número de benefícios e ou bens, permanece com vantagem em relação aqueles que nasceram e viveram sem as mínimas condições básicas de vida e ainda estudaram em escolas precárias da rede pública.
A solução é tornar as oportunidades acessíveis a todos mediante a competição. Não foi uma boa saída, a medida que as desigualdades até aumentaram. Deveriam ser abolidos os privilégios e se estabelecendo a igualdade de direitos. A partir daí, todos estariam em pé de igualdade e teriam as mesmas chances para alcançar a felicidade, propiciando que cada um, através de sua habilidade, pudesse alcançar a posição apropriada à sua máxima capacidade. Para Felix E. Oppnheim, verifica-se que a igualdade de direitos não é suficiente para tornar aos socialmente desfavorecidos as oportunidades de que gozam os indivíduos privilegiados. Há necessidade de distribuições desiguais para colocar os primeiros ao mesmo nível de partida; são necessários privilégios jurídicos e benefícios materiais para os economicamente não privilegiados.
Não obstante, não é errado afirmar que tem havido uma evolução da idéia de igualdade. Cada vez mais um maior número de pessoas vem se ocupando de temas que dizem respeito à cidadania, direitos humanos e outros fins.
É importante salientar o aprimoramento de leis que possam, quando necessário, ser utilizadas como instrumento para efetivar as igualdades. Portanto, a lei da reserva de vaga tenta seguir esta linha de raciocínio, porém deve ser aprimorada e discutida com a sociedade para buscar uma melhoria da qualidade do ensino dos alunos da rede pública visando desta forma fornecer igualdade de armas nas disputas em processos seletivos dos vestibulares.

terça-feira, 8 de junho de 2010

DADOS HISTÓRICOS SOBRE O MEIO AMBIENTE

Acontecimentos no Brasil



Século XIX


1808 - Criação do Jardim Botânico no Rio de Janeiro


1850 - Lei 601 de Dom Pedro II proibindo a exploração florestal nas terras descobertas, a lei foi ignorada, continuando o desmatamento para implantação da monocultura de café.


1876 - André Rebouçãs sugere a criação de parques nacionais na Ilha de Bananal e em Sete Quedas.


1891 - Decreto 8.843 cria reserva florestal em Acre, que não foi implantada ainda.


1896 - Foi criado o primeiro parque estadual em São Pablo. Parque da Cidade.

 Século XX


1920 - O pau brasil é considerado extinto


1932 - Realiza-se no Museu Nacional a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza


1934 - Decreto 23793 transforma em Lei o Anteprojeto de Código Forestal


1937 - Cria-se o Parque Nacional de Itatiaia


1939 - Cria-se o Parque Nacional do Iguaçu


Anos 60


1961 - Jânio Quadros, declara o pau brasil como árvore símbolo nacional, e o ipê como a flor símbolo nacional


Anos 70


1971 - Cria-se em Rio Grande do Sul a associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural . AGAPAN


1972 - A Delegação Brasileira na Conferência de Estocolmo declara que o pais está “aberto a poluição, porque o que se precisa é dólares, desenvolvimento e empregos” . Apesar disto, contraditoriamente o Brasil lidera os países do Terceiro Mundo para não aceitar a Teoria do Crescimento Zero proposta pelo Clube de Roma


1972 - A Universidade Federal de Pernambuco inicia uma campanha de reintrodução do pau brasil considerado extinto em 1920.


1973 - Cria-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente, SEMA, no âmbito do Ministério do Interior, que entre outras atividades, começa a fazer Educação Ambiental


1976 - A SEMA e a Fundação Educacional do Distrito Federal e a Universidade de Brasília realizam o primeiro curso de Extensão para professores do 1o Grau em Ecologia .


1977 - Implantação do Projeto de Educação Ambiental em Ceilândia. (1977 - 81).


1977 - SEMA constitui um grupo de trabalho para elaboração de um documento de Educação Ambiental para definir seu papel no contexto brasileiro.


1977 - Seminários Encontros e debates preparatórios à Conferência de Tbilisi são realizados pela FEEMA-RJ


1977 - A disciplina Ciências Ambientais passa a ser obrigatória nos cursos de Engenharia.


1978 - A Secretaria de Educação de Rio Grande do Sul desenvolve o Projeto Natureza (1978 - 85)


1978 - Criação de cursos voltados para as questões ambientais em varias universidades brasileiras.


1978 - Nos cursos de Engenharia Sanitária inserem-se as disciplinas de Saneamento Básico e Saneamento Ambiental


1979 - O MEC e a CETESB/ SP, publicam o documento “Ecologia uma Proposta para o Ensino de 1o e 2o Graus.


Anos 80


1981 - Lei Nr. 6938 do 31 de Agosto, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Presidente Figueiredo)


1984 - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), apresenta umaresolução estabelecendo diretrizes para a Educação Ambiental, que não é tratada.


1986 - A SEMA junto com a Universidade Nacional de Brasília, organiza o primeiro Curso de Especialização em Educação Ambiental . (1986 a 1988)


1986 - I Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente


1986 - Seminário Internacional de Desenvolvimento Sustentado e Conservação de Regiões Estuarino – Lacunares (Manguezais) São Paulo


1987 - O MEC aprova o Parecer 226/87 do conselheiro Arnaldo Niskier, em relação a necessidade de inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares de 1o e 2o Graus


1987 - Paulo Nogueira Neto representa ao Brasil na Comissão Brundtland


1987 - II Seminário Universidade e Meio Ambiente, Belém, Pará.


1988 - A Constituição Brasileira, de 1988, em Art. 225, no Capítulo VI - Do Meio Ambiente, Inciso VI, destaca a necessidade de ‘’promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente’’. Para cumprimento dos preceitos constitucionais, leis federais, decretos, constituições estaduais, e leis municipais determinam a obrigatoriedade da Educação Ambiental.


1988 - Fundação Getúlio Vargas traduz e publica o Relatório Brundtland, Nosso Futuro Comum.


1988 - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente de SP e a CETESB , publicam a edição piloto do livro “Educação Ambiental” Guia para professores de 1o e 2o Graus.


1989 - Criação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), pela fusão da SEMA, SUDEPE, SUDEHVEA e IBDF. Nele funciona a Divisão de Educação Ambiental.


1989 - Programa de Educação Ambiental em Universidade Aberta da Fundação Demócrito Rocha, por meio de encartes nos jornais de Recife e Fortaleza.


1989 - Primeiro Encontro Nacional sobre Educação Ambiental no Ensino Formal. IBAMA/ UFRPE. Recife


1989 - Cria-se o Fundo Nacional de Meio Ambiente FNMA no Ministério do Meio Ambiente MMA.


1989 - III Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente. Cuiabá. MT


Anos 90


1990 - I Curso Latino-Americano de Especialização em Educação Ambiental . PNUMA/IBAMA/CNPq/CAPES/UFMT. CUIABÁ- MT (1990 a 1994)


1990 - IV Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente, Florianópolis, SC.


1991 - MEC resolve que todos os currículos nos diversos níveis de ensino deverão contemplar conteúdos de Educação Ambiental (Portaria 678 (14/05/91).


1991 - Projeto de Informações sobre Educação Ambiental IBAMA/ MEC


1991 - Grupo de Trabalho para Educação Ambiental coordenado pelo MEC, preparatório para a Conferência do Rio 92.


1991 - Encontro Nacional de Políticas e Metodologias para Educação Ambiental . MEC/ IBAMA/Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República/ UNESCO/ Embaixada do Canadá.


1992 - Criação dos Núcleos Estaduais de Educação Ambiental do IBAMA, NEA’s.


1992 - Participação das ONG’s do Brasil no Fórum de ONG’s e na redação do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis. Destaca-se o papel da Educação Ambiental na construção da Cidadania Ambiental.


1992 - O MEC promove no CIAC do Rio das Pedras em Jacarepagua Rio de Janeiro o Workshop sobre Educação Ambiental cujo resultado encontra-se na Carta Brasileira de Educação Ambiental, destacando a necessidade de capacitação de recursos humanos para EA


1993 - Uma Proposta Interdisciplinar de Educação Ambiental para Amazônia. IBAMA, Universidades e SEDUC’s da região, publicação de um Documento Metodológico e um de caráter temático com 10 temas ambientais da região.(1992 a 1994)


1993 - Criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC, com a finalidade de criar e difundir metodologias em Educação Ambiental


1994 - Aprovação do Programa Nacional de Educação Ambiental , PRONEA, com a participação do MMA/IBAMA/MEC/MCT/MINC


1994 - Publicação da Agenda 21 feita por crianças e jovens em português. UNICEF.


1994 - 3º Fórum de Educação Ambiental


1995 - Todos os Projetos Ambientais e/ou de desenvolvimento sustentável devem incluir como componente atividades de Educação Ambiental .


1996 - Criação da Câmara Técnica de Educação Ambiental do CONAMA


1996 - Novos Parâmetros Curriculares do MEC, nos quais incluem a Educação Ambiental como tema transversal do currículo.


1996 - Cursos de Capacitação em Educação Ambiental para os técnicos das SEDUC’s e DEMEC’s nos Estados, para orientar a implantação dos Parâmetros Curriculares. Convênio UNESCO - MEC


1996 - Criação da Comissão Interministerial de EA. MMA


1997 - Criação da Comissão de Educação Ambiental do MMA


1997 - I Conferência Nacional de Educação Ambiental. Brasília. ICNEA


1997 - Cursos de Educação Ambiental organizados pelo MEC – Coordenação de Educação Ambiental, para as escolas Técnicas e Segunda etapa de capacitação das SEDUC’s e DEMEC’s. Convênio UNESCO – MEC


1997 - IV Fórum de Educação Ambiental e I Encontro da Rede de Educadores Ambientais. Vitoria


1997 - I Teleconferência Naciona de Educação Ambiental .Brasília, MEC


1998 - Publicação dos materiais surgidos da ICNEA


1999 - Criação da Diretoria de Educação Ambiental do MMA Gabinete do Ministro


1999 - Aprovação da LEI 9.597/99 que estabelece a Política Nacional de EA


1999 - Programa Nacional de Educação Ambiental


1999 - Criação dos Movimento dos Protetores da Vida Carta de Princípios Brasília DF


1999 - A Coordenação de EA do MEC passa a formar parte da Secretária de Ensino Fundamental - COEA


2000 - Seminário de Educação Ambiental organizado pela COEA/ MEC Brasília DF


2000 - Curso Básico de Educação Ambiental a Distancia DEA/ MMA UFSC/ LED/ LEA


CALENDÁRIOS DE ATIVIDADES ECOLÓGICAS

Janeiro


01 - Dia Mundial da Paz/Confraternização Universal


09 - Dia do Astronauta


11 - Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos



Fevereiro


02 - Dia Mundial das Zonas Úmidas


06 - Dia do Agente de Defesa Ambiental


22 - Dia da Criação do IBAMA




Março


01 - Dia do Turismo Ecológico


14 - Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragens


21 - Início do Outono


21 - Dia Florestal Mundial


22 - Dia Mundial da Água


23 - Dia do Meteorologista




Abril


07 - Dia Mundial da Saúde


15 - Dia Nacional da Conservação do Solo


19 - Dia do Índio


22 - Dia da Terra


28 - Dia da Caatinga


28 - Dia da Educação




Maio


03 - Dia do Solo


03 - Dia do Pau-Brasil


05 - Dia Mundial do Campo


08 - Dia Mundial das Aves Migratórias


13 - Dia do Zootecnista


16 - Dia do Gari


18 - Dia das Raças Indígenas da América


22 - Dia Internacional da Biodiversidade


22 - Dia do Apicultor


25 - Dia do Trabalhador Rural


27 - Dia Nacional da Floresta Atlântica


29 - Dia do Geógrafo


30 - Dia do Geólogo




Junho


31/05 a 05/06 - Semana Nacional do Meio Ambiente


05 - Dia Mundial do Meio Ambiente


05 - Dia da Ecologia


08 - Dia do Citricultor


17 - Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca


21 - Início do Inverno


23 - Dia do Lavrador


29 - Dia do Pescador




Julho


02 - Dia Nacional do Bombeiro


08 - Dia Nacional da Ciência


12 - Dia do Engenheiro Florestal


13 - Dia do Engenheiro Sanitarista


17 - Dia de Proteção às Florestas


25 - Dia do Colono


28 - Dia do Agricultor



Agosto


05 - Dia Nacional da Saúde


06 - Dia de Hiroshima


09 - Dia Internacional dos Povos Indígenas


09 - Dia Interamericano de Qualidade do Ar


11 - Dia do Estudante


14 - Dia do Combate à Poluição




Setembro


03 - Dia do Biólogo


05 - Dia da Amazônia


09 - Dia do Veterinário


11 - Dia do Cerrado


16 - Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio


16 - Dia Internacional para a Prevenção de Desastres Naturais


18 - Dia Mundial de Limpeza do Litoral


19 - Dia Mundial pela Limpeza da Água


21 - Dia da Árvore


21 a 26 - Semana da Árvore no Sul do Brasil


22 - Dia da Defesa da Fauna


22 - Dia da Jornada “Na Cidade Sem Meu Carro”


23 - Início da Primavera


27 - Dia do Turismólogo




Outubro


04 a 10 - Semana da Proteção à Fauna


04 - Dia Mundial dos Animais


04 - Dia da Natureza


04 - Dia do Cão


05 - Dia Mundial do Habitat


05 - Dia da Ave


12 - Dia do Mar


12 - Dia do Agrônomo


15 - Dia do Professor


15 - Dia do Educador Ambiental


27 - Dia do Engenheiro Agrícola




Novembro


01 - Dia Nacional da Espeleologia


05 - Dia da Cultura e da Ciência


20 - Dia da Consciência Negra


24 - Dia do Rio


30 - Dia do Estatuto da Terra




Dezembro


14 - Dia do Engenheiro de Pesca


15 - Dia do Jardineiro


21 - Início do Verão


31 - Dia da Esperança

CALENDÁRIO ECOLÓGICO

Janeiro
01 - Dia Mundial da Paz/Confraternização Universal


09 - Dia do Astronauta


11 - Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos


Fevereiro


02 - Dia Mundial das Zonas Úmidas


06 - Dia do Agente de Defesa Ambiental


22 - Dia da Criação do IBAMA


Março


01 - Dia do Turismo Ecológico


14 - Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragens


21 - Início do Outono


21 - Dia Florestal Mundial


22 - Dia Mundial da Água


23 - Dia do Meteorologista


Abril


07 - Dia Mundial da Saúde


15 - Dia Nacional da Conservação do Solo


19 - Dia do Índio


22 - Dia da Terra


28 - Dia da Caatinga


28 - Dia da Educação


Maio


03 - Dia do Solo


03 - Dia do Pau-Brasil


05 - Dia Mundial do Campo


08 - Dia Mundial das Aves Migratórias


13 - Dia do Zootecnista


16 - Dia do Gari


18 - Dia das Raças Indígenas da América


22 - Dia Internacional da Biodiversidade


22 - Dia do Apicultor


25 - Dia do Trabalhador Rural


27 - Dia Nacional da Floresta Atlântica


29 - Dia do Geógrafo


30 - Dia do Geólogo


Junho


31/05 a 05/06 - Semana Nacional do Meio Ambiente


05 - Dia Mundial do Meio Ambiente


05 - Dia da Ecologia


08 - Dia do Citricultor


17 - Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca


21 - Início do Inverno


23 - Dia do Lavrador


29 - Dia do Pescador


Julho


02 - Dia Nacional do Bombeiro


08 - Dia Nacional da Ciência


12 - Dia do Engenheiro Florestal


13 - Dia do Engenheiro Sanitarista


17 - Dia de Proteção às Florestas


25 - Dia do Colono


28 - Dia do Agricultor


Agosto


05 - Dia Nacional da Saúde


06 - Dia de Hiroshima


09 - Dia Internacional dos Povos Indígenas


09 - Dia Interamericano de Qualidade do Ar


11 - Dia do Estudante


14 - Dia do Combate à Poluição


Setembro


03 - Dia do Biólogo


05 - Dia da Amazônia


09 - Dia do Veterinário


11 - Dia do Cerrado


16 - Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio


16 - Dia Internacional para a Prevenção de Desastres Naturais


18 - Dia Mundial de Limpeza do Litoral


19 - Dia Mundial pela Limpeza da Água


21 - Dia da Árvore


21 a 26 - Semana da Árvore no Sul do Brasil


22 - Dia da Defesa da Fauna


22 - Dia da Jornada “Na Cidade Sem Meu Carro”


23 - Início da Primavera


27 - Dia do Turismólogo


Outubro


04 a 10 - Semana da Proteção à Fauna


04 - Dia Mundial dos Animais


04 - Dia da Natureza


04 - Dia do Cão


05 - Dia Mundial do Habitat


05 - Dia da Ave


12 - Dia do Mar


12 - Dia do Agrônomo


15 - Dia do Professor


15 - Dia do Educador Ambiental


27 - Dia do Engenheiro Agrícola




Novembro


01 - Dia Nacional da Espeleologia


05 - Dia da Cultura e da Ciência


20 - Dia da Consciência Negra


24 - Dia do Rio


30 - Dia do Estatuto da Terra


Dezembro


14 - Dia do Engenheiro de Pesca


15 - Dia do Jardineiro


21 - Início do Verão


31 - Dia da Esperança

segunda-feira, 7 de junho de 2010

MENSALIDADES ESCOLARES

ANUIDADES ESCOLARES
a)Qual a norma legal que rege as mensalidades escolares?
R: Lei nº 9.870/99 alterada pela Medida Provisória nº 1.968-7/2000.
1. Como será realizado a contratação dos serviços educacionais?
R: Será realizada através de contrato escrito entre o aluno, pai ou responsável que seja maior de 21 anos ou pelo Código Civil novo maior de 18 anos, prevendo no ato da matrícula ou renovação os valores das semestralidades e anuidades.
2. Como podem ser divididas as semestralidades e as anuidades ?
R: Podem ser divididas em doze ou seis parcelas mensais iguais, ou planos alternativos que não excedam o período semestral ou anual se for o caso. A maioria dos estabelecimentos de educação básica divide a anuidade em 13 parcelas, sendo a primeira denominada matrícula que deve ser abatida da anuidade total.
3. O estabelecimento de ensino poderá majorar as parcelas previstas a qualquer tempo ?
R: Não. Somente num período de 01 ano a contar da data da fixação da anuidade ou semestralidade, ressalvado disposição contrária em lei.
4. Poderá ser acrescido ao valor total anual o montante correspondente a variação de custos a título de pessoal e de custeio ?
R: Sim. Mediante planilha de custo, mesmo que resulte de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
5. O estabelecimento de ensino deverá divulgar as informações necessárias ao aluno, pai ou responsável ?
R: Sim. A divulgação será em local de fácil acesso constando a proposta do contrato, o valor apurado, número de vagas por sala no período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.
6. A Secretaria de Direito Econômico poderá requerer comprovação documental sobre qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços ?
R: Sim. Estabelecido no artigo 4º da Lei nº 9870/99.
7. Cabe direito a renovação aos alunos inadimplentes com as parcelas da semestralidade e anuidade escolar ?
R: Não. O desligamento do aluno inadimplente ocorrerá ao final do ano letivo, ou no ensino superior, ao final do semestre letivo(MP nº 1.968-7/2000).
8. Os estabelecimentos de ensino podem reter documentos de alunos inadimplentes ?
R: Não. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
9. O poder público garante vaga para alunos que tiveram seus contratos suspensos em virtude de inadimplemento ?
R: Sim. De acordo com o artigo 6º parágrafo 2º da Lei nº 9870/99.
10. As associações de pais são legitimadas para propor ações estabelecidas no Código do Consumidor?
R: Sim. É indispensável o apoio de pelo menos 20% dos alunos ou pais de alunos.
11. As entidades mantenedoras das fundações de direito privado serão regidas pelas normas do Código Civil ?
R: Sim. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 9870/99.
12. Quais os deveres das entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa ?
R: Elaborar e publicar em cada exercício demonstrações financeiras, manter escrituração completa e regular dos livros fiscais, conservar por um período de 05 anos os documentos que comprovem as origens das receitas e efetivação das despesas, submetr-se a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público, Destinar o seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, em caso de encerramento de suas atividades e comprovar a aplicação dos excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino e a não remuneração ou concessão de vantagens a seus instituidores, sócios, conselheiros. Estes deveres são indispensáveis para o credenciamento da instituição de ensino.
13. As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior confessionais poderão ter finalidade lucrativa?
R: Não. Há vedação de finalidade lucrativa nas instituições confessionais, comunitárias e filantrópicas ou constituídas por fundações.
14. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior com finalidade lucrativa, mesmo de natureza civil devem elaborar demonstrações financeiras em cada exercício social?
R: Sim. De acordo com o artigo 7º-D da Lei nº 9870/99.

TUBARÕES E COBRAS

Nas últimas semanas observa-se no noticiário carioca cenas deploráveis de desrespeito a fauna, devido a falta de um educação ambiental eficiente nos bancos escolares. A primeira cena ocorreu na praia da Barra da Tijuca, no Rio e Janeiro, onde um tubarão desorientado encalhou num banco de areia e foi retirado da água por banhistas que o torturaram até a morte. As pessoas assistiram a tudo com uma revolta tão grande contra o tubarão que ninguém indagou o motivo do peixe estar tão próximo da praia.
A Segunda cena ocorreu numa visita do Presidente da República a um local onde havia uma pequena cobra que foi morta pela comitiva do chefe do Executivo sem a menor preocupação na preservação da espécie. Como se observa os próprios governantes vendem um discurso de preservação do meio ambiente e na prática fazem exatamente o contrário.
A partir daí fica fácil constatar a importância da Educação Ambiental no mundo globalizado. O modelo de desenvolvimento atual, desigual, excludente e esgotante dos recursos naturais, tem levado a produção de níveis alarmantes de poluição do solo, ar e água, contaminação da vida selvagem por resíduos, destruição da biodiversidade animal e rápido consumo das reservas minerais e demais recursos não renováveis. Os exemplos citados do tubarão e da cobra servem para ilustrar a agressão do meio ambiente pelo homem, destruindo seu habitat natural e os deslocando para regiões urbanos, onde para se defenderem atacam os seres humanos.
Devemos abandonar a visão antropocentrista e entender que dependemos da natureza para sobreviver e também da existência e preservação da fauna, pois somos apenas parte de um macrocosmo orgânico.
A UNESCO em 15 de outubro de 1978 proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais em quatorze artigos. Tais dispositivos afirmam entre outros: todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência, todo animal tem o direito de ser respeitado, nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis, toda espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente, todo ato que implique morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, crime contra a vida, a morte de grande número de animais selvagens é um genocídio e além destes o animal morto deve ser tratado com respeito.
Os casos do tubarão e da cobra mostram como a sociedade brasileira não conhece a legislação que protege os animais. Isto se deve a falta de uma educação ambiental efetiva, principalmente nas escolas de educação básica, pois é neste segmento que temos a formação da consciência para a proteção do meio ambiente.
A Associação Brasileira de Direito Ambiental e Cidadania(ABDAC) acredita que a proteção dos animais é uma questão relevante, sendo o reconhecimento dos direitos destes uma responsabilidade a ser compartilhada por todos. É importante a implementação de cursos e palestras nas escolas de educação básica a fim de despertar o verdadeiro interesse para a proteção do meio ambiente.
Como afirma A . Humboldt, a educação de um povo se avalia pelo modo como trata os animais.

Dr. Jorge Saboya
Advogado – Secretário Geral da ABDAC
Dr. Sebastião Gonçalves
Advogado – Presidente da ABDAC

O DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

No dia 05 de junho se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiental. Não temos muitos motivos para comemorar, a medida que ainda observamos grandes agressões ao Meio Ambiente, principalmente com o aval estatal, que se omite ao realizar um trabalho preventivo e repressivo na defesa ambiental.
Existe uma bateria de normas que tratam do assunto, desde o Código Florestal, passando pela Política Nacional do Meio Ambiente e Lei de Crimes Ambientais e Resoluções de Órgãos Ambientais. Numa primeira percepção o leitor pode estar pensando que o Estado se preocupa com o Meio Ambiente estipulando inclusive punições para casos de agressão ao mesmo. Na prática não é bem assim, pois as verbas destinadas à proteção do Meio Ambiente além de serem aviltantes, não são aplicadas neste objetivo e ainda são deslocadas para outros setores como ocorreu no Rio de Janeiro.
Acreditamos que esta falta/deslocamento de verbas da área ambiental ocorra pelo simples fato do cidadão não encarar o Meio Ambiente como projeto de sua vida e para as gerações futuras. A única forma de proteção efetiva é se criar um verdadeiro “inconsciente coletivo” na defesa da natureza. Isto só ocorrerá quando a escola de Educação Básica cumprir a sua função de gerar verdadeiros cidadãos conscientes na proteção ambiental, e não incluir em duas ou três páginas dos livros conteúdos vagos de proteção ambiental.
No nosso País não falta normas protecionistas do Meio Ambiente. A mais importante não é aquela que pune e sim aquela que promove a conscientização da proteção da natureza, pois se o cidadão vem recebendo informações desde a Educação Básica, este será um verdadeiro guardião ambiental. No Brasil, a Lei nº 9.795/99 estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil devendo estar inclusa em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
De acordo com dados da Assessoria da Feema(1986) a Educação Ambiental é o "Processo de aprendizagem e comunicação de problemas relacionados à interação dos homens com seu ambiente natural.
A Educação Ambiental é base de tutela para o Meio Ambiente, pois é através dela que se tem um instrumento de formação de uma consciência, através do conhecimento e da reflexão sobre a realidade ambiental"
A evolução histórica da Educação passa por várias fases, desde a mera preocupação na conservação ambiental pelos naturalistas até uma formalização cada vez mais abrangente da tutela do Meio Ambiente. Desde uma época mais remota já houve normas de proteção de animais, água e árvores. Na Europa medieval chegou-se a um ponto de faltar madeira para fabricar caixões. Estes eram locados para as cerimônias e em seguida aproveitado para outro evento.
Na década de 60 houve uma mobilização pela organização de movimentos em defesa do meio ambiente. Esses movimentos ambientalistas atuaram em vários setores da sociedade com a finalidade de exigir dos governos medidas preventivas e punitivas para frear a degradação ambiental. Assim sendo, a Educação Ambiental, foi vista como estratégia fundamental de conscientização para a preservação ambiental e suas implicações.
Na Década de 70, mas especificamente em 1971, ocorre a primeira reunião do Conselho Interministerial da Coordenação do Programa sobre o Homem e a Biosfera(MAB), considerando a conservação da natureza não só como questão científica, mas, sobretudo, de caráter político, social e econômico.
Na Década de 80, A Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Publico, no Relatório Brutndtland, elabora o conceito de desenvolvimento sustentável que “atenda as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades”. A partir de então, esse conceito se tornou a base das discussões dos modelos econômicos, sociais e políticos a serem adotados nos tratados internacionais e nacionais sobre meio ambiente. É um conceito muito importante para todos os cidadãos, a medida que é o uso racional do meio ambiente, não degradando-o.
Na Década de 90, com o advento da Rio-92 entre outras, concluiu-se que não há Educação Ambiental sem participação política, uma vez que, para haver conscientização e participação da população nas questões ambientais, é necessário que o governo garanta instrumentos, direitos e acesso às decisões. O en­sino so­bre o meio ambiente deve estar voltado para o exer­cício da ci­dadania, estimulando a ação transformadora, além de buscar aprofundar os conhecimentos sobre as questões ambientais de me­lhores tecnologias, estimular mudança de com­portamentos e a cons­trução de novos valores éticos, dando ênfase ao coletivo.
A Educação Ambiental pode ser encarada sob duas perspectivas. A primeira, a educação formal que compreende o trabalho de conteúdos ambientais nos currículos das escolas. Já a Segunda uma educação informal, que deve buscar a integração escola-comunidade-governo-empresários.
O Congresso de Belgrado, promovido pela UNESCO, definiu que a educação ambiental não-formal visa formar “ uma população que tenha os conhecimentos, as competên­cias, o estado de es­pírito, as motivações e o sentido de parti­cipação e engajamento que lhe permitam trabalhar individual e coletivamente para resolver os problemas atuais e impedir que se repitam”..
Depois de todas as considerações feitas sobre este assunto, sua importância já ficou implícita, mas é válido ressaltar a necessidade de se realizar o que ainda não saiu das folhas de um papel. É importante lembrar que atitudes tomadas agora, do ponto de vista ecológico, só surtirão efeitos aos nossos netos e seus descendentes. Se iniciativas já foram tomadas, representam apenas o começo de um processo contínuo de uma luta travada do homem contra ele mesmo, sua ganância e ambição.
Diante da atual situação em que o planeta se encontra, faz-se necessária, uma completa reavaliação dos conceitos, a fim de extingüir da visão humana, a idéia do homem separado da natureza, como um ser superior à ela que pode dominá-la e usufruir da mesma sem demonstrar qualquer responsabilidade. Todos devemos ter consciência de que o homem é um ser integrante e totalmente dependente dos recursos naturais . A questão ambiental, atingiu relevância vital, isto é, se nada for feito, ocorrerá a extinção da vida na Terra.

Dr. Jorge Saboya
Advogado, Professor da UERJ e Vice-Presidente da ABDAC
Dr. Sebastião Gonçalves
Advogado e Presidente da Associação Brasileiro de Direito Ambiental (ABDAC)