“Ser ambientalista é pensar na preservação da natureza e de seus recursos de maneira racional, visando às gerações futuras”.



segunda-feira, 7 de junho de 2010

MENSALIDADES ESCOLARES

ANUIDADES ESCOLARES
a)Qual a norma legal que rege as mensalidades escolares?
R: Lei nº 9.870/99 alterada pela Medida Provisória nº 1.968-7/2000.
1. Como será realizado a contratação dos serviços educacionais?
R: Será realizada através de contrato escrito entre o aluno, pai ou responsável que seja maior de 21 anos ou pelo Código Civil novo maior de 18 anos, prevendo no ato da matrícula ou renovação os valores das semestralidades e anuidades.
2. Como podem ser divididas as semestralidades e as anuidades ?
R: Podem ser divididas em doze ou seis parcelas mensais iguais, ou planos alternativos que não excedam o período semestral ou anual se for o caso. A maioria dos estabelecimentos de educação básica divide a anuidade em 13 parcelas, sendo a primeira denominada matrícula que deve ser abatida da anuidade total.
3. O estabelecimento de ensino poderá majorar as parcelas previstas a qualquer tempo ?
R: Não. Somente num período de 01 ano a contar da data da fixação da anuidade ou semestralidade, ressalvado disposição contrária em lei.
4. Poderá ser acrescido ao valor total anual o montante correspondente a variação de custos a título de pessoal e de custeio ?
R: Sim. Mediante planilha de custo, mesmo que resulte de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
5. O estabelecimento de ensino deverá divulgar as informações necessárias ao aluno, pai ou responsável ?
R: Sim. A divulgação será em local de fácil acesso constando a proposta do contrato, o valor apurado, número de vagas por sala no período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.
6. A Secretaria de Direito Econômico poderá requerer comprovação documental sobre qualquer cláusula do contrato de prestação de serviços ?
R: Sim. Estabelecido no artigo 4º da Lei nº 9870/99.
7. Cabe direito a renovação aos alunos inadimplentes com as parcelas da semestralidade e anuidade escolar ?
R: Não. O desligamento do aluno inadimplente ocorrerá ao final do ano letivo, ou no ensino superior, ao final do semestre letivo(MP nº 1.968-7/2000).
8. Os estabelecimentos de ensino podem reter documentos de alunos inadimplentes ?
R: Não. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
9. O poder público garante vaga para alunos que tiveram seus contratos suspensos em virtude de inadimplemento ?
R: Sim. De acordo com o artigo 6º parágrafo 2º da Lei nº 9870/99.
10. As associações de pais são legitimadas para propor ações estabelecidas no Código do Consumidor?
R: Sim. É indispensável o apoio de pelo menos 20% dos alunos ou pais de alunos.
11. As entidades mantenedoras das fundações de direito privado serão regidas pelas normas do Código Civil ?
R: Sim. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 9870/99.
12. Quais os deveres das entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa ?
R: Elaborar e publicar em cada exercício demonstrações financeiras, manter escrituração completa e regular dos livros fiscais, conservar por um período de 05 anos os documentos que comprovem as origens das receitas e efetivação das despesas, submetr-se a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público, Destinar o seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, em caso de encerramento de suas atividades e comprovar a aplicação dos excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino e a não remuneração ou concessão de vantagens a seus instituidores, sócios, conselheiros. Estes deveres são indispensáveis para o credenciamento da instituição de ensino.
13. As entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior confessionais poderão ter finalidade lucrativa?
R: Não. Há vedação de finalidade lucrativa nas instituições confessionais, comunitárias e filantrópicas ou constituídas por fundações.
14. As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior com finalidade lucrativa, mesmo de natureza civil devem elaborar demonstrações financeiras em cada exercício social?
R: Sim. De acordo com o artigo 7º-D da Lei nº 9870/99.